A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar suspendendo regras dos decretos de Bolsonaro que ampliavam os limites de compra de armas por cidadãos. As novas regras flexibilizariam o Estatuto do Desarmamento permitindo que as pessoas tivessem mais armas, dentre outras medidas.
Ministra Rosa Weber |
- ampliação de 4 para 6 no número máximo de armas que cada cidadão pode ter;
- permissão para que policiais, juízes, promotores e agentes prisionais adquirissem até 8 armas de uso restrito, além das que usam em serviço;
- afastamento do controle do Exército sobre munições, máquinas para recarga e miras;
- dispensa de registro de praticantes em clubes de tiro recreativo;
- dispensa de credenciamento na Polícia Federal de instrutor de tiro desportivo e psicólogo que atestam capacidade técnica e aptidão psicológica para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
- dispensa de prévia autorização do Exército para que os CACs comprem armas;
- aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas por CACs por ano;
- possibilidade do Exército autorizar CACs a comprarem munições em quantidade maior que limites pré-estabelecidos;
- aquisição ilimitada de munições por escolas de tiro;
- permissão para que adolescentes com mais 14 anos pratiquem tiro desportivo;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
- porte simultâneo de até duas armas por cidadãos.
Para a ministra, a facilitação da obtenção de armas de fogo está relacionada ao aumento da criminalidade porque as armas podem ir parar nas mãos de criminosos:
“Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios“, disse Rosa Weber na decisão.
“Parece-me irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, acaso sem treinamento adequado, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável àquela utilizada por militares ou policiais em suas atividades funcionais. Entendo que a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo, atenta contra os valores da segurança pública e da defesa da paz.”, disse a ministra.
As regras seriam julgadas a partir do dia 16, mas, temendo vendas em massa de armas, já que as novas regras entrariam em vigor nesta terça, partidos de oposição pressionaram pela suspensão.